Cidades

TJ quer regra nacional sobre conta de depósito judicial

Redação | 26/01/2008 15:50

O TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul vai defender junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que seja aplicado a todos os tribunais do País o entendimento do órgão de que a conta destinada a receber depósitos judiciais seja mantida em bancos públicos. A informação é do presidente do TJ, desembargador João Carlos Brandes Garcia, ao comentar em entrevista ao Campo Grande News a decisão do CNJ, do dia 18 de dezembro de 2007, determinando que a conta de depósitos judiciais, hoje no Banco Bradesco, seja transferida a um banco público.

O tribunal foi notificado esta semana da decisão. O desembargador informou que antes de tomar qualquer providência, solicitou cópias do processo ao CNJ, uma vez que ele é anterior ao início de sua gestão. O processo começou em 2005, a pedido do promotor Marcos Sottoriva, do MPE (Ministério Público Estadual), que solicitou a transferência da conta única de depósitos judiciais a uma instituição financeira pública, como prevê o artigo 666 do Código de Processo Civil. A reportagem apurou o movimento na conta chegaria aos R$ 100 milhões. Os valores referense a disputas judiciais ainda não encerradas e que ficam depositadas em juízo até que o caso termine.

O principal argumento para que os depósitos sejam em uma instituição pública é o fato de, em caso de problemas do banco, o governo dar garantia em relação aos valores depositados, referentes a disputadas ainda não encerradas. Para o desembargador Brandes Garcia, se o CNJ decidiu isso em relação a Mato Grosso do Sul, também deve estender a outros estados que usam a mesma regra.

De acordo com ele, não há intenção do TJ de recorrer contra a decisão do CNJ no STF (Supremo Tribunal Federal).

Brandes Garcia lembrou, ainda que quando fez a licitação para escolher o banco que administra a conta, que outras instituições foram convidadas, entre eles duas públicas: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, e que a melhor proposta foi da instituição privada.

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