TJ nega pedido de restituição de moto usada em assalto
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de restituição de uma motocicleta utilizada em assalto, feito por um homem que alega ter comprado o veículo.
Ele já havia ingressado com uma liminar que foi negada em julho do ano passado, alegando que a apreensão da moto está causando prejuízos. De acordo com a Defesa, o homem havia emprestado o veículo ao acusado pelo assalto.
O crime ocorreu no início de junho de 2008, quando uma senhora foi assaltada por um indivíduo armado em uma avenida da Capital. Após a ação, ela disse à Polícia que um comparsa apoiou o assaltante, e informou a placa da motocicleta usada.
Em 20 de julho, policiais civis apreenderam ao veículo com um homem que alegou tê-la comprado de uma senhora, e emprestado a um amigo na mesma data e hora do crime. Na Delegacia, a vítima reconheceu apenas o amigo que teria pego a moto emprestada. Ele foi preso em flagrante por receptação.
No decorrer do processo, o homem que alegou ser proprietário solicitou a posse do veículo. Mas, no entender do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, não existem elementos conclusivos da boa-fé dele, nem de sua versão apresentada no relatório.
Ele informou ainda que o processo está em fase inicial e que o veículo interessa ao andamento dos trabalhos. Além disso, o homem que se diz proprietário não apresentou nenhum documento que comprovasse a posse.