Cidades

TJ nega pedido de aparelho que inibe ronco de portador de apnéia do sono

Marta Ferreira | 11/04/2011 11:10

Vítima de apnéia obstrutiva do sono, doença que prejudica a qualidade do sono e pode até provocar a morte, um morador de Mato Grosso do Sul tenta na Justiça obrigar o Estado a fornecer um aparelho para ser usado durante a noite. O equipamento reduz o ronco provocado pela apnéia e é apontado como um dos tratamentos disponíveis para a doença, mas tem alto custo, superior a R$ 10 mil.

O pedido foi negado tanto na primeira quanto na segunda instância, em julgamento realizado na semana passada, quando, por unanimidade, os desembargadores da 5ª Turma Cível indeferiram o recurso do autor da ação contra a decisão de primeiro grau que negou o fornecimento do “aparelho Bipar com respectiva máscara nasal.”

Conforme os autos, o homem justifica que o aparelho foi solicitado pelo médico com com urgência, pois, segundo o médico que o trata, é imprescindível para que possa sobreviver.

Os desembargadores, porém, entenderam que não ficou comprovado que o aparelho solicitado seja de fato necessário nem a única alternativa ao tratamento.

Justificativa-Para o desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator do processo, “não se trata de afirmar que deve ser indeferido o pedido apenas em razão da falta do aparelho na rede pública de saúde, mas de observar a necessidade de seu fornecimento, de que seja condição sine qua non para um tratamento eficiente à doença da parte apelante”.

Segundo está nos autos, o atestado médico que comprova a síndrome de apnéia obstrutiva do sono menciona a necessidade utilização do aparelho pleiteado, porém não aponta imprescindibilidade do seu uso.

O documento, ainda conforme o processo, não esclarece suficientemente o motivo e a necessidade do material escolhido, além de não comprovar ser o aparelho receitado o único meio eficaz para o tratamento de saúde, tampouco informou se o paciente já fez uso de outros métodos para o tratamento.

O autor, ainda conforme o processo, mencionou a existência de tratamentos alternativos como perda de peso, mudança de decúbito para dormir, evitar o uso de álcool e sedativos, aparelhos odontológicos ou intervenções cirúrgicas, além do fato de que o uso do aparelho pleiteado não garante a eficácia do tratamento. Acatando esses argumentos, os desembargadores entenderam que, por não se tratar de um único modo de tratamento existente, mantiveram a sentença da primeira instância.

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