Cidades

TJ mantém indenização em acidente causado por animais

Redação | 19/05/2009 10:40

Em julgamento realizado nessa segunda-feira, a 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantém, por unanimidade, decisão de primeiro grau que determina que um produtor rural pague indenização a um motorista que sofreu acidente causado por animais na pista.

Com isso, o produtor rural Ayder Anselmo Gomes Vivi terá que pagar R$ 9.290,49 a Orcelino Graciano da Silva. O valor é referente às despesas de Orcelino com os danos causados na caminhonete D-20 dirigida por ele.

O acidente aconteceu em abril de 2006, na zona rural de Paranaíba, cidade que fica a 413 quilômetros de Campo Grande.

A decisão em primeiro grau da ação sumária de indenização por acidente de tráfego, ingressada por Orcelino, contra o dono da fazenda, já determinava o pagamento da indenização.

O produtor rural apelou, dizendo que não havia provas de que os animais não pertenciam a ele.

O inquérito policial está trancado na delegacia por falta de autoria e porque uma das testemunhas da outra parte alterou seu depoimento.

Três testemunhas afirmaram, nos autos, que os equinos pertenciam ao fazendeiro, e um deles trabalhava na Fazendinha, outro em uma fazenda próxima e o terceiro é um policial rodoviário federal.

O relator do processo, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, finalizou seu voto com a afirmação de que o conjunto probatório é harmonioso e suficiente no sentido de demonstrar que os cavalos que estavam soltos na pista, e que acabaram gerando o acidente, pertenciam sim a Ayder.

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