Cidades

TJ mantém eleição para direção de escola em Bodoquena

Redação | 15/07/2010 16:59

Decisão de ontem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido da prefeitura de Bodoquena para que fosse derrubada lei aprovada na Câmara Legislativa estabelecendo eleição para a escolha dos diretores das escolas.

A Prefeitura sustentou que a medida é inconstitucional, pois afrontaria a Constituição de Mato Grosso do Sul.

Na análise do relator do processo, o desembargador João Carlos Brandes Garcia, a hipótese levantada pelo prefeito não procede. Além disso, acrescentou, a iniciativa da Lei foi do próprio Poder Executivo.

"A Lei Complementar Municipal definiu bem que a direção escolar passou a ser uma função e não mais cargo ou emprego público e, ainda, definiu que o acesso à mesma se daria por meio de eleição o que, em princípio, encontra fundamento de validade no art. 206, VI, da Constituição Federal, que prevê a gestão democrática do ensino público". escreveu o magistrado.

Contrariando o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a maioria dos membros do

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