Cidades

TJ mantém bloqueio do salário de acusado de pedofilia

Redação | 05/08/2010 08:57

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve o bloqueio do salário do fiscal de rendas do Estado, Daniel Batista Paniago Miranda. Acusado de pedofilia, ele foi preso em março, em Campo Grande.

A defesa do fiscal ingressou com mandado de segurança para assegurar o pagamento, mas a 4º Turma Cível indeferiu o pedido no dia 26 de julho. O salário de um fiscal de rendas é acima de R$ 16 mil reais.

Conforme a decisão, não há irregularidade ou ilegalidade no ato administrativo de bloquear os proventos durante a prisão preventiva do servidor público. A medida é amparada pela legislação estadual, ratificada pela jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A defesa do fiscal destacou o princípio da presunção de inocência, alegando que ele não foi condenado. Entretanto, o desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator do processo, salienta que a suspensão do pagamento não constitui penalidade antecipada pela condenação nos crimes, mas de ausência de direito à remuneração por falta de contraprestação equivalente enquanto perdurar a prisão preventiva. Ou seja, o servidor público perde a remuneração dos dias em que faltar ao serviço.

Denúncia - As investigações começaram em 19 de outubro do ano passado, quando uma pessoa denunciou o funcionário público estadual ao promotor da Infância e Juventude, Sérgio Harfouche.

Os promotores constataram que Miranda contava com a ajuda de cinco pessoas, que eram responsáveis legais pelas meninas e permitiam o envolvimento delas com o funcionário público.

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