Cidades

TJ libera concorrência de preço na linha Corumbá à Capital após 42 anos

Última prorrogação venceu em 2016, mas governo recorreu contra liminar que permitiu que mais uma empresa explore a linha

Aline dos Santos | 11/05/2018 09:28
De 1976 até 2018, trecho entre Campo Grande e Corumbá era explorado pela Andorinha. (Foto: Marina Pacheco)
De 1976 até 2018, trecho entre Campo Grande e Corumbá era explorado pela Andorinha. (Foto: Marina Pacheco)

Liminar do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) liberou a concorrência na linha de ônibus que percorre os 419 km entre Campo Grande e Corumbá. Desde 1976 a concessão era exclusiva da empresa Andorinha, que oferta a viagem com valores de R$ 99, R$ 112 e R$ 169, conforme consulta na internet.

Com a autorização da Justiça, a mesma linha do transporte intermunicipal, a 059, é feita pela Seriema Transporte Ltda, com preço de R$ 100. Conforme a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), essa é a única das 130 linhas de ônibus do Estado em que empresa atua por liminar.

Segundo o diretor de Transporte, Ayrton Rodrigues, o último prazo para a Andorinha explorar a linha venceu em 2016. Contudo, avalia que é melhor uma empresa irregular do que duas.

“De qualquer maneira, a Constituição permite que, mesmo vencida, a empresa continue operando até que se licite. Tem o interesse público para que o serviço seja prestado”, afirma. Ele relata que a Seriema já fazia o trecho, mas na modalidade fretamento, em que a viagem é vendida a grupos fechados.

Ela tentou autorização na Agepan para fazer o transporte de passageiros na linha e, apesar da negativa, passou a emitir bilhete individual, sendo multada por diversas vezes. Na sequência, a empresa conseguiu liminar no dia 28 de março.

A decisão liberando a Seriema a fazer a linha, com venda de passagens individuais, é do desembargador Vladimir Abreu da Silva. Em abril, o Estado recorreu para suspender a decisão.

“Há o risco iminente de uma única linha cuja exploração econômica certamente seria viável apenas para uma companhia de transporte, passar a ser explorada por várias empresas, ocorrendo, consequentemente, a alteração do equilíbrio entre o número de assentos oferecidos e o número de assentos ocupados, o que poderá, ao final,acarretar no desinteresse de exploração da linha por empresa de transporte que realmente seja especializada na prestação de tal serviço”, informa a Procuradoria-Geral do Estado.

Segundo Ayrton, último prazo para Andorinha explorar a linha venceu em 2016. (Foto: Marina Pacheco)

Passageiro – Fora da polêmica, quem viaja de ônibus entre Campo Grande e Corumbá aprova a concorrência, principalmente pelos preço.

“O serviço da Andorinha é bom, mas o preço é alto”, afirma Heverlin Aparecida Alves da Silva, 22 anos, que mora em Corumbá. Ela conta que a opção de passagem mais barata exigia paciência, pois o ônibus fazia inúmeras paradas.

Morando em Campo Grande, a universitária Maria Tereza do Espírito Santo, 22 anos, viajou pela última vez para Corumbá na Páscoa. “O transporte da Andorinha é horrível, com atendimento péssimo. É mais caro e muito ruim”, diz.

Segundo ela, o ônibus da Seriema é mais confortável, porque são três fileiras de poltronas individuais. “O único problema é que só um horário”.

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria de imprensa da Andorinha e nem com a assessoria jurídica da Seriema. 

Novas exigências – Conforme a Agepan, a Seriema terá que cumprir novas exigências, que são pertinentes às empresas que atuam na linha do transporte de passageiro.

“Vão ter que embarcar e desembarcar nos terminais rodoviários, emitir bilhete individual, transportar as gratuidades previstas na legislação, horários predefinidos e os veículos devem sair independentemente de ter 10 ou um passageiro”, explica Ayrton Rodrigues. Também será exigido pagamento da taxa para a agência, que corresponde a 4,5% do faturamento líquido mensal da empresa.

 

Interior dos ônibus da Seriema usado nas viagens para Corumbá (Foto: Sylma Lima / Capital do Pantanal)

Proteção – O Ministério Público entrou com ação civil em Corumbá e pede que o Estado seja condenado a fazer imediata licitação para concessão da linha 059, seja proibido de reajustar as tarifas nessa linha e seja impedido de proibir outras empresas de realizar o transporte, “evitando-se proteção indevida à empresa Andorinha”.

De acordo com o promotor Luciano Bordignon Conte, a ilegalidade consiste em dois fatos. Primeiro, a concessão da linha 059 à Andorinha e as prorrogações contratuais não foram precedidas de licitação, conforme exige o artigo 175 da Constituição Federal de 1988. “Segundo, o contrato prorrogado da empresa Andorinha venceu no ano de 2016, estando expirado”, afirma.

Geral – Todas as 130 linhas de ônibus do transporte intermunicipal de Mato Grosso do Sul estão com as autorizações vencidas. A regularização depende da elaboração de um plano diretor de transporte, que dará subsidio ao edital de licitação do sistema.

“O governo firmou no final do ano convênio com a Unb[Universidade de Brasília] e a UFMS [Universidade Federal de Mato Grosso do Sul] que, infelizmente, não entregou o que foi acordado entre as partes, sendo rescindido o contrato. Diante disso, o governo instaurou novo processo de contratação de uma empresa especializada no ramo, que aguarda liberação de empenho do Estado para começar a realizar o plano. Daí, após a entrega do plano irá se proceder a licitação das linhas”, informa a Secretaria de Infraestrutura. Portanto, não há prazo para regularização.

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