Cidades

TJ diz que "mula" do tráfico não comete crime hediondo

Redação | 10/03/2010 15:00

A 2ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou que o "mula" do tráfico de drogas não pode ser condenado por crime hediondo. Na sessão desta semana, a turma reduziu a pena de Enrique Lobo Lazarte, preso com 17 quilos de maconha, de cinco para três anos de reclusão.

O outro preso na operação da Polícia Militar Rodoviária, Pedro Ivo da Silva Pereira foi absolvido porque as provas foram consideradas frágeis. Com a decisão de segunda-feira, os desembargadores reviram a sentença de primeira instância, que os tinha condenado a cinco anos de prisão.

Pereira e Lazarte foram presos em 21 de outubro de 2008, na MS-060, em Sidrolândia. Lazarte foi preso com 17 quilos de maconha que eram transportados no bagageiro de um ônibus do transporte intermunicipal.

A droga seria entregue num posto de combustível, onde os policiais encontraram Pedro Ivo da Silva Pereira. Ao ver os policiais, ele se assustou e correu. O responsável pela droga ressaltou, em juízo, que não o conhecia.

O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, considerou as provas frágeis e contraditórias no caso de Pedro. A defesa argumentou que ele estava no seu direito de ir e vir no ponto de ônibus em frente ao posto.

Já o "mula", que faz o transporte da droga, teve a pena reduzida. Os magistrados entenderam que ele tem bons antecedentes criminais e não tem conduta semelhante a de um traficante. Ele também poderá cumprir a pena em regime semi-aberto.

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