TJ condena Estado a pagar R$ 5 mil por prisão indevida
Redação | 13/07/2010 14:58
Por unanimidade, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça condenou nesta terça-feira o Estado a pagar indenização de R$ 5.000,00 por danos morais a um corretor de carros que ficou preso indevidamente por sete dias em março de 2008.
O corretor de carros havia sido denunciado por tráfico de drogas, mas a Justiça o sentenciou como usuário.
Ele foi condenado a prestar serviços à comunidade pelo período de cinco meses.
No entanto, o corretor não cumpriu a pena administrativa e ela foi transformada em condenação a prisão - o que a lei não prevê.
A defesa do corretor pediu o reconhecimento do erro judiciário. O juiz revogou a medida, mas o réu já havia ficado preso por sete dias.