Cidades

TJ concede mandado para candidato com deficiência aprovado em concurso

Marcio Breda | 03/02/2011 17:40

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou ontem (2), por unanimidade Mandado de Segurança a um candidato aprovado em concurso público para vaga destinada a portador de necessidades especiais.

K.A.V.S. impetrou a ação para ser nomeado no cargo de gestor de atividades educacionais. Segundo ele, os editais previam a existência de vagas para portadores de necessidades especiais. Mesmo aprovado dentro do arredondamento do número de vagas previsto, não foi chamado e o concurso expirou em junho de 2010.

Em sua defesa, o Estado alegou que a nomeação e posse violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que não há vagas na Secretaria de Estado de Educação.

Para o relator do processo, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, existe o direito líquido e certo afirmado pelo impetrante. O magistrado destacou que, no que tange ao concurso público, é certo que ainda predomina certa divergência doutrinária acerca de sua natureza jurídica. “Tanto a abertura quanto a instauração de um concurso público ocorreu por meio de edital, ficando a Administração Pública vinculada às regras nele estabelecidas”.

O desembargador lembrou também que no caso sub júdice, o impetrante foi aprovado em 1º lugar dentre os candidatos portadores de necessidades especiais e o próprio edital previu que haveria o arredondamento para se alcançar uma vaga destinada aos PNEs, já que reservava 5% das quatro vagas oferecidas a esses candidatos.

Por fim, o desembargador entendeu que a nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas não ofende a LRF, pois a própria realização do concurso com número certo de cargos e a respectiva remuneração, pressupõe de antemão, a obediência aos seus ditames.

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