Cidades

TJ antecipa para 4ª feira julgamento de ação para barrar reajuste de servidores

Aline dos Santos | 26/07/2013 08:29

Marcada para 7 de agosto, o julgamento da liminar sobre a lei que dá reajuste a seis mil servidores públicos da Prefeitura de Campo Grande foi antecipado para a próxima quarta-feira, dia 31 de julho. O pedido para que a legislação seja considerada inconstitucional será avaliado pelo Órgão Especial. O MPE (Ministério Público Estadual) já se manifestou a favor do prefeito Alcides Bernal (PP), que quer barrar o reajuste.

O projeto de reajuste de servidores, com índices entre 7,5% e 18%, foi aprovado pelos vereadores no dia 21 de maio. Seis depois, o prefeito vetou quatro pontos da proposta aprovada. Bernal não autorizou a aplicação de 15% às vantagens pessoais incorporadas e outras vantagens financeiras, fixadas em valor monetário, conforme o artigo 5º do projeto de lei.

Ele também não concordou em equiparar os plantões de serviço de odontólogos, veterinários, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais, farmacêuticos e farmacêuticos-bioquímicos em 15%, como ocorreu com a classe médica.

O prefeito vetou, ainda, o plantão de serviço dos fonoaudiólogos, da categoria de referência 14, fica fixado em R$ 583,97, nos feriados e finais de semana. E, por último, não permitiu que fosse assegurado a todo servidor da área de saúde adicional de insalubridade.

No dia primeiro de junho, os servidores receberam os salários de acordo com o projeto original da Prefeitura, sem os pontos vetados. Porém, os vereadores derrubaram os vetos e promulgaram a lei. Desta forma, a Prefeitura teria que fazer o pagamento em uma folha suplementar.

Então, o Poder Executivo entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando a legislação promulgada pela Câmara Municipal.

No parecer, em que cita a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a LOM (Lei Orgânica do Município), o MPE aponta que cabe ao Poder Executivo as iniciativas que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração.

 

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