Cidades

Telems Celular não consegue retirar nome da dívida ativa

Redação | 06/08/2008 14:18

A Telems Celular S.A., atual Vivo, em julgamento realizado ontem pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) teve novamente indeferido o pedido de reapreciação da tutela antecipada para receber o direito de não ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado, por multa de R$ 800 mil, até que seja julgada a ação principal.

A decisão foi dada em resposta a um agravo interposto pela empresa ao governo estadual e já havia sido indeferido o mesmo pedido de antecipação de tutela em 2006, quando a Telems Celular entrou com ação para anular o processo administrativo instaurado pela Superintendência do Procon/MS devido ao registro de 1.859 reclamações de consumidores em 2004.

Desta vez, a Telems Celular efetuou o depósito judicial de R$ R$ 856.619,50, correspondente ao valor atualizado da multa e fez o requerimento para reapreciação da tutela antecipada, que foi negado.

O desembargador relator do processo, Josué de Oliveira, afirmou que os argumentos da empresa não constituem prova segura o bastante para comprovar o direito antecipado. Para ele, tanto em sua defesa administrativa quanto em juízo ela não nega ter infringido o Código do Consumidor e apenas pede a anulação da multa imposta por alegar irregularidade na constituição do auto de infração e do procedimento administrativo.

Quanto ao depósito do valor, para o desembargadr não tem nenhuma utilidade prática porque a ação movida pela empresa visa a anulação do processo que deu origem à multa, não tendo como objetivo o pagamento ou a rediscussão do montante. (Com informações do sit do TJ/MS)

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