TCE prorroga por dois meses prazo para parcelar débitos
O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) prorrogou por dois meses o prazo para o parcelamento de multas pelas prefeituras, câmaras municipais, autarquias, empresas estaduais e poder legislativo, órgãos fiscalizados pelo Tribunal. Agora será possível a renegociação até o dia 27 de outubro.
Os ordenadores de despesas e gestores interessados podem dividir os débitos em até 20 meses. Antes da prorrogação, segundo a assessoria do órgão, 71 termos de parcelamentos foram confirmados, de um total de 250 dívidas pendentes, o que representa 30% do total.
Os resultados preliminares já são comemorados pelo TCE por conta do incremento de 88,5% dos valores arrecadados em multas de janeiro a junho deste ano, que vão para o FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), que serve para investimentos em capacitação e equipamentos.
O devedor deve apresentar requerimento, encaminhado ao Presidente do Tribunal. Depois dessa fase e da autorização, é feito um termo de parcelamento e em seguida são emitidos boletos bancários para pagamento. Caso os depósitos não ocorraa nas datas de vencimento, o devedor perderá o benefício da renegociação.
O TCE disponibilizou em seu site http://www.tce.ms.gov.br/portal/ a integra da Portaria nº 0006/2008 e da Resolução Administrativa TC/MS 082/2002, que estabelecem regras para o parcelamento.