Cidades

Supremo pode considerar ilegal greve da Polícia Civil

Redação | 21/05/2009 17:20

O Supremo Tribunal Federal pode aprovar uma súmula vinculante para proibir a greve dos policiais civis. Ao aprovar a competência do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar a greve da Polícia Civil, os ministros defenderam a proibição da paralisação dos agentes, apesar da Constituição assegurar o direito de greve dos servidores públicos.

A proposta foi apresentada pelo relator da Reclamação 6568, ministro Eros Grau, que citou jurisprudência das Cortes Constitucionais da Itália, França e Espanha que proíbem a greve no setor, sob o fundamento de que se trata de um setor essencial que visa a proteger direitos fundamentais do cidadão em geral, garantidos nas respectivas Constituições.

Eros Grau sustentou a relativização do direito de greve no serviço público, defendendo a sua extensão a todos os serviços de que dependa a ordem pública. Entre eles, citou a Justiça (atividade indelegável), as categorias responsáveis pela exação tributária e a saúde. "Não importa se o serviço é público, mas a recusa da prestação é inadmissível", sustentou.

Ao endossar a posição do relator, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que há categorias cuja greve é inimaginável.

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