Cidades

Supremo diz que transportar droga em ônibus não é motivo para elevar pena

Edivaldo Bitencourt | 13/03/2014 15:09

O Supremo Tribunal Federal reduziu pela metade a pena de uma mulher presa por tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. A mulher foi presa com 100 gramas de cocaína, mas teve a pena agravada em um ano e 11 meses porque o entorpecente estava sendo transportado dentro de um ônibus do transporte intermunicipal de passageiros.

A decisão da 1ª Turma do STF beneficiou Karielly Matozo Lucero, que foi condenada a um ano e oito meses de reclusão. O Ministério Público Estadual recorreu e o Superior Tribunal de Justiça elevou a pena em um ano e 11 meses porque a droga estava dentro de um ônibus coletivo.

Para o relator do habeas corpus no Supremo, ministro Luiz Fux, a pena não deveria ser ampliada porque a mulher não usou o ônibus para vender a droga. Ele explicou que a pena poderia ser majorada se o tráfico fosse flagrado dentro de uma escola ou hospital. O recurso da Defensoria Pública foi acatado por unanimidade.

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