Cidades

Supremo anula multa do TCU contra ex-integrante de reitoria da UFMS

Aline dos Santos | 05/12/2012 08:10

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou multa de R$ 3 mil contra Sebastião Luiz de Mello, que ocupou o cargo de pró-reitor de Administração da UFMS (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul).


O pagamento havia sido determinado pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Sebastião foi responsabilizado por deficiência no controle da jornada de trabalho dos servidores médicos do hospital da universidade. A anulação da multa foi concedida pela Segunda Turma do STF.


De acordo com o TCU, o então pró-reitor não teria feito um controle efetivo da frequência dos médicos e da realização de plantões remunerados. O Tribunal de Contas sustentou que não era atribuição dele o controle diário da assiduidade, entretanto, era sua responsabilidade a eficiência dos mecanismos de controle de frequência.


Segundo a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, ficou comprovado que o então pró-reitor cumpriu sua obrigação de implantar um formulário denominado “relatório mensal de ocorrências” para que as chefias registrassem fatos relacionados ao cumprimento de horário e plantões.

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