Cidades

STJ suspende processos de embriaguez no trânsito após decisões opostas

Marcio Breda | 21/12/2010 13:04

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu por tempo indeterminado os processos que tramitam em segunda instância e que questionam provas utilizadas pelo Judiciário para caracterizar estado de embriaguez ao volante.

Segundo o STJ, a 3ª Seção do Tribunal será a responsável por definir quais meios de prova são legítimos, além do bafômetro, para a caracterização do estado de embriaguez do motorista. Os processos ficarão paralisados até que seja feita a uniformização da jurisprudência.

A medida foi adotada após duas decisões opostas terem sido tomadas por duas turmas do próprio Tribunal. Ambos os motoristas se negaram a passar pelo teste do bafômetro, mas tiveram embriaguez constatada pela autoridade policial. Um teve a ação penal trancada e foi liberado pela Justiça, enquanto o segundo teve o Habeas Corpus negado e respondeu pelo crime.

A antiga redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exigia apenas que o motorista estivesse sob influência do álcool, sem indicar quantidade específica, sendo capaz de atender à exigência um simples exame clínico.

Com a aplicação da Lei n. 11.705/2008, que incluiu na redação do artigo que a concentração máxima de álcool por litro de sangue pode ser de no máximo seis decigramas, a prova técnica é indispensável para a comprovação, só podendo ser aferida com o uso do chamado bafômetro ou com o exame de dosagem etílica no sangue.

O objetivo dos magistrados é utilizar novos tipos de provas para determinar embriaguez ao volante, sem interferir no direito dos motoristas a se negarem a soprar o etilômetro ou fornecer sangue para exame clínico.

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