Cidades

STJ rejeita ação contra desembargador de MS

Redação | 22/10/2009 12:54

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou a denúncia contra três desembargadores do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) por formação de quadrilha e venda de sentenças. Um dos magistrados inocentados da acusação é Nery da Costa Júnior, que era de Mato Grosso do Sul antes de compor a segunda instância da Justiça Federal.

Os magistrados eram apontados por envolvimento com uma suposta quadrilha que atuaria junto à Justiça, para venda de decisões, e à Receita Federal, no sentido de agilizar processos administrativos. Quanto a outros 13 denunciados, a ação segue em trâmite junto à Justiça Federal.

O julgamento durou cerca de quatro horas. O ministro Felix Fischer, relator da ação penal, fez minuciosa e detalhada análise das provas descritas na denúncia para concluir que em apenas um dos crimes há razão para continuidade da ação. A Corte Especial, por maioria, recebeu a denúncia contra o desembargador federal Roberto Luiz Ribeiro Haddad por posse de arma de fogo de uso restrito.

Ao cumprir mandado de busca e apreensão, a Polícia Federal localizou uma caneta-revólver, calibre 22, que, por ser arma dissimulada, é de uso restrito. A arma não tem registro junto à autoridade competente

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