Cidades

STJ mantém vacância em cartório distribuidor da capital

Redação | 10/07/2009 12:07

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e manteve a vacância da titularidade do cartório distribuidor de Campo Grande.

O cargo ficou vago depois que sua titular, Erothildes Silva Queiroz, pediu para se aposentar, fato que levou o Poder Judiciário a assumir o serviço judicial de distribuição de processos.

O ministro Humberto Martins, relator do processo, entendeu que a aposentadoria voluntária extinguiu a delegação do serviço, e os demais ministros da Segunda Turma seguiram seu entendimento, baseados na Lei n. 8.935/94.

Em mandado de segurança, a ex-titular do Cartório argumentou que a referida lei não se aplica à sua relação com o Estado, já que teria adquirido vitaliciedade com base no artigo 117 da Constituição Federal de 1967.

Contudo, o relator entendeu que o Poder Legislativo é competente para iniciar projeto de lei que trata da extinção de delegação, que não pode ser confundida com extinção de cargo ou ofício do Poder Judiciário. Para ele, o caso julgado não trata de extinção de cargo ou ofício, tanto que o presidente do TJ declarou sua vacância, isto é, o cargo existe, mas não está ocupado.

"Delegação não é título de nobreza nem título acadêmico, existindo não em função da pessoa que a exerce, mas em função do interesse público primário, devendo, portanto, haver previsões legais de perda e extinção", concluiu o relator.

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