Cidades

STJ mantém condenação de servidor por corrupção ativa

Redação | 17/08/2010 08:01

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve sentença da Justiça de Mato Grosso do Sul que condenou o servidor público federal Alcides Marini a cinco anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva. O servidor requereu o trancamento da ação penal alegando atipicidade da conduta.

Segundo os autos, o servidor, que era supervisor da unidade de cálculos da Justiça Federal de Campo Grande, recebeu R$ 2 mil para acelerar a elaboração dos cálculos e agilizar a expedição de precatório em processo judicial. O fato caracteriza o recebimento de vantagem indevida para a prática irregular de ato relacionado com o exercício da função.

O advogado de Marini, Ricardo Trad, recorreu ao STJ , alegando que não houve delito. No pedido de habeas corpus, alegou que o processo em questão encontrava-se com embargos à execução opostos pela União pendente de julgamento, circunstância que impediria qualquer agilização para a expedição do precatório pretendido.

Para o relator do habeas corpus no STJ, ministro Jorge Mussi, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual a sentença condenatória demonstraram suficientemente que o réu, no exercício de suas funções, recebeu vantagem indevida para realizar ato funcional de sua competência e adiantar a elaboração de cálculos em ação judicial. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes da turma.

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