Cidades

STJ manda PM anular exclusão de condenado pela justiça

Redação | 18/01/2008 06:45

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) obrigou o comando da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul a reintegrar aos quadros um policial que havia sido condenado em 2005 a quatro anos de reclusão, por infringir o artigo 305 do Código Penal Militar. Esse artigo pune com penas entre dois e oito anos de prisão militares que usam o cargo para obter algum tipo de vantagem.

O processo contra Clodoaldo, segundo as informações do site da justiça, começou a correr em 2000 e foi setenciado em 2002, em primeira instância. A exclusão também foi publicada em 2002, em outubro.

Desde então, a defesa do ex-policial vinha questionando a exclusão dele. Agora, o STJ aceitou o argumento de que Lagos foi submetido a constrangimento, porque não houve um procedimento específico para a expulsão dele da Corporação. A medida foi adotada como pena acessória à sentença condenatória e a corte superior entendeu que deveria haver um procedimento só para isso.

A anulação da exclusão de Lagos foi publicada no Diário Oficial de hoje.

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