STJ manda homem que espancou mulher trabalhar em asilo
Uma decisão da semana passada do STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitiu a um sul-mato-grossense substituir por prestação de serviço a comunidade uma pena de prisão, em regime aberto, por violência doméstica.
O réu havia sido condenado na primeira instância a 15 dias de prisão, por bater na ex-mulher. O juiz do caso havia substituído a pena por prestação de serviço em um asilo, por quatro horas semanais, durante o período da pena, e ainda o comparecimento ao Projeto Penas Alternativas e Violência de Gênero, na Clínica-Escola da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco) para submeter-se à programa de reeducação e recuperação.
Nesse tipo de substituição, o processo é suspenso pelo prazo de dois anos e aplicada a chamada pena restritiva de direitos, por meio da prestação de serviço à comunidade. Passo esse período, o réu sai com ficha limpa.
No Tribunal de Justiça, a substituição da pena foi vetada e a defesa do réu recorreu ao STJ, que restabeleceu a punição pela prestação de serviços.
O ministro responsável pelo caso, Hamilton Carvalhido, concedeu liminar em pedido de habeas corpus da Defensoria Pública.
Carvalhido decidiu restabelecer a sentença da justiça de primeiro grau que considerou que, como a violência contra a mulher não foi grave, o acusado terá de prestar serviços à comunidade.
De acordo com a sentença da justiça sul-matogrossense o marido em questão é um agressor doméstico que foi as vias de fato por ter sido criado sob o culto ao machismo sul-americano, "sem muita noção da ilicitude dos atos praticados em casa".
Segundo a legislação em vigor no país, a pena restritiva de direitos é autônoma e pode ser aplicada no caso de pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, se o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.