Cidades

STJ cancela decisão que retira caráter hediondo do crime de tráfico

Aline dos Santos | 24/06/2011 11:58

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) cancelou decisão da justiça de Mato Grosso do Sul que retirou o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas. Em decisão monocrática, o ministro Jorge Mussi aceitou o recurso do MPE (Ministério Público Estadual).

Heitor Paredes foi condenado a pena de quatro anos e seis meses em regime fechado por tráfico de drogas, em Dourados. Durante mutirão carcerário, a Defensoria Pública requereu o afastamento da hediondez do tráfico “privilegiado” e, consequentemente, a retificação do cálculo da pena a fim de se estabelecer o patamar de 1/6 para progressão de regime e 1/3 para concessão do livramento condicional.

O pedido foi aceito pela justiça em primeiro grau. O Ministério Público recorreu ao TJ/MS (Tribunal de Justiça) e requereu a reforma da decisão que concedeu a liberdade condicional, a fim de que esse benefício só seja concedido após o cumprimento de 2/5 da pena.

O TJ/MS manteve a decisão que retirou o caráter hediondo do crime. Contudo, MPE recorreu ao STJ e obteve o cancelamento da decisão.

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