Cidades

STF rejeita reduzir pena de presa em MS com 0,5 kg de coca

Marta Ferreira | 07/12/2010 15:14

Defesa de "mula" pretendia que ela fosse para regime aberto

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido da Defensoria Pública da União progressão de regime para Jackeline Pereira Lima, presa em Mato Grosso do Sul transportando meio quilo de cocaína e condenada a 6,8 anos de reclusão. A defesa entrou com habeas corpus pedindo a redução da pena, o que colocaria Jackeline no regime aberto.

O pedido foi negado, no dia 2 de dezembro. Jackeline, hoje com 22 anos, foi presa em 2007, durante fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal em um ônibus que fazia o trecho Corumbá/São Paulo.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, ela atuava como “mula” para o tráfico e teria viajado até Puerto Quijarro, na Bolívia, onde pegou a droga com o objetivo de entregá-la em Campo Grande .

Ela carregava no corpo 556,17g de cocaína. Trinta cápsulas foram ingeridas e o restante estava em um bastão introduzido na vagina.

Condenada por tráfico internacional, ela recorreu da sentença pedindo a readequação da pena. A defesa alegou que a dosimetria foi além do previsto legalmente. O pedido foi rejeitado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e, depois, no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O caso foi então para o STF e, ao analisar o processo, a Turma acompanhou o voto do relator da matéria. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o hábeas corpus não é o caminho possível possível para análise de fatos e provaas para saber se as condições permitem a progressão de regime prisional. A Turma rejeitou o HC por decisão unânime.

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