Cidades

STF nega transferência do júri do Caso Veron para MS

Redação | 20/04/2010 07:25

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, negou pedido de liminar impetrado em favor de três funcionários da fazenda Brasília do Sul acusados do assassinato do cacique guarani-caiuá Marcos Veron, morto em janeiro de 2003.

Em pedido formulado no habeas corpus, foi solicitado o retorno do julgamento da 1ª Vara do Júri da capital de São Paulo para Dourados.

Marcado para o último dia 12, o julgamento foi adiado devido a uma manobra da defesa: o advogado Josephino Ujacow apresentou atestado médico, válido por 20 dias.

O julgamento foi marcado para 3 de maio. Na ocasião, a juíza Paula Avelino alertou que um defensor público federal vai assumir a defesa dos acusados caso o advogado falte.

Vão a julgamento três dos quatros seguranças acusados pela autoria do crime: Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde. O Ministério Público ofereceu denúncia, ainda, contra o segurança Nivaldo Alves de Oliveira, que está foragido, e outras 24 pessoas que estariam envolvidas no crime.

O MPF (Ministério Público Federal) solicitou a transferência do julgamento de Mato Grosso do Sul para São Paulo alegando suspeita da imparcialidade do Tribunal do Júri de Dourados e das seções judiciárias no Estado.

O pedido foi deferido pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que considerou haver indícios concretos aptos a configurar a dúvida.

A defesa recorreu da decisão do TRF.

No habeas corpus impetrado no STF, a defesa alegou que o Ministério Público não conseguiu demonstrar a alegada parcialidade do júri e que não houve nenhuma justificativa idônea para o desaforamento.

A defesa ainda justificou que "a essência do Tribunal do Júri é o julgamento pelos pares e que a causa em questão diz respeito à realidade dos fazendeiros e indígenas de Mato Grosso do Sul, realidade essa que foge totalmente à percepção dos cidadãos de São Paulo, onde o feito será julgado".

O ministro Cezar Peluso observou que a Suprema Corte já decidiu que não há necessidade de se demonstrar cabalmente eventual parcialidade do Tribunal do Júri, bastando, para que se configure a necessidade do desaforamento, que haja fundada dúvida.

Crime - A morte foi resultado de disputa pela terra indígena Takuara, na fazenda Brasília do Sul, sustenta o MPF. Nos dias 12 e 13 de janeiro de 2003, quatro homens armados atacaram índios guarani que ocupavam a área.

"Armados com pistolas, eles ameaçaram, espancaram e atiraram nas lideranças indígenas. Veron, à época com 72 anos, foi encaminhado ao hospital com traumatismo craniano, onde faleceu", detalha a denúncia do MPF.

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