Cidades

STF nega liminar que usou exemplo de MS ao pedir liberdade de presos isolados

Pedido da Defensoria Pública da União relata ilegalidade de presos que estão há mais de 2 anos no regime isolado; Situação de MS foi utilizada como exemplo pelo aumento de doenças mentais

Izabela Sanchez | 04/10/2017 13:44
Penitenciária Federal de Campo Grande, onde 85% dos presos fazem uso de medicamentos para a saúde mental (Fernando Antunes/arquivo)
Penitenciária Federal de Campo Grande, onde 85% dos presos fazem uso de medicamentos para a saúde mental (Fernando Antunes/arquivo)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e ex-ministro da Justiça, Alexandre de Morais, negou, nesta quarta-feira (4), liminar com pedido de Habeas Corpus coletivo para libertar presos que estão há mais de dois anos no regime isolado do SPF (sistema Penitenciário Federal). O exemplo de Mato Grosso do Sul, onde 85% dos presos do Presídio Federal de Campo Grande utilizam medicamentos para tratar doenças como a depressão, foi utilizado pela DPU(Defensoria Pública da União), que protocolou a liminar.

A DPU afirma ilegalidade flagrante na situação dos presos que estão há mais de dois anos em regime de isolamento. Eles ficam sem nenhum contato social, conforme a Defensoria, 22h por dia, realidade de 22% dos presos do SPF, segundo levantamento da DPU. Não foi o que entendeu o ministro.

"Os fatos apontados pela Defensoria Pública da União, em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal [vencimento do prazo], mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima", declarou o ministro, conforme a Agência Brasil.

"A sociedade brasileira está farta do aumento da insegurança pública e da falta de integração entre União, Estados e Municípios, com inúmeras discussões estéreis e pouquíssimas inovações práticas eficientes, sendo necessária a soma inteligente de esforços institucionais, sempre com a absoluta observância da dignidade da pessoa humana e das normas constitucionais, para combater as organizações criminosas", complementou.

Entedimento da PGR - A decisão do ministro acompanhou entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Segundo a Agência Brasil, Raquel enviou parecer contrário ao pedido na terça-feira (3), "por entender que a devolução de todos os presos há mais de dois anos em presídios federais, como pleiteado pela DPU, poderia comprometer a segurança pública no país".

Conforme a Agência, ela defendeu que cada situação seja analisada individualmente, e não por meio de habeas corpus coletivo.

Doenças mentais e suicídio

A DPU utilizou o exemplo de Mato Grosso do Sul pois explica a relação entre o isolamento dos presos e o aumento de doenças como depressão e ansiedade, além do aumento do suicídio. Na Penitenciária Federal de Campo Grande, segundo a defensoria, dos 142 internos custodiados no mês de julho de 2017, "80 faziam uso de medicamentos psicotrópicos e 42 utilizavam antidepressivos para tratar males de ordem mental".

"Tais referências mostram que a premência por atendimentos psiquiátricos e psicológicos é resultado do tratamento cruel dispensado dentro do SPF", critica a Defensoria.

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