Cidades

STF nega liminar contra escutas da operação Bola de Fogo

Redação | 22/02/2010 16:24

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou liminar requerida pelo empresário Márcio Kanomata, preso em 2006 durante operação Bola de Fogo.

Ele é acusado de participar de organização criminosa internacional de contrabando de cigarros, estruturada em três grupos empresariais, com suspeita de corrupção dentro da Polícia Federal e da Receita Federal, inclusive.

A defesa do empresário contestou a legalidade das provas obtidas pela polícia a partir de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, argumentando que o monitoramento durou 30 dias, não 15 como prevê a lei.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli explica que a lei prevê que a diligência deve ocorrer no prazo de 15 dias, mas o prazo pode ser renovável por igual período.

"As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente quanto à necessidade para o prosseguimento das investigações", justificou.

O pedido de liminar já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça, que destacou "a complexidade das condutas delitivas investigadas e do nível de sofisticação da organização criminosa".

Reforçando as decisões anteriores, o ministro do STF argumentou que "não se vislumbra, neste momento, nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento da liminar. O acórdão proferido por aquela Corte de Justiça encontra-se motivado a justificar a formação de seu convencimento e está em perfeita sintonia com o entendimento firmado por esta Suprema Corte".

No dia em que a operação Bola de Fogo foi desencadeada, foram expedidos 75 mandados de prisão temporária, 90 mandados de busca e apreensão, em torno de 186 mandados de seqüestros de veículos e mais ou menos 80 mandados de seqüestro de imóveis.

O empresário e parentes também acusados de formação de quadrilha foram liberados ainda em 2006.

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