Cidades

STF mantém pena de dois condenados por tráfico em MS

Redação | 02/06/2010 13:14

Decisão de ontem da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a pena para dois condenados por tráfico em Mato Grosso do Sul, ao rejeitar um pedido de habeas corpus da defesa dos acusados, Eduardo Aparecido da Silva e Marcelo Araújo.

Os dois foram condenados a quatro anos e depois meses após terem sido pegos com 183 quilos de maconha, em Fátima do Sul. A defesa recorreu para fixar a pena no mínimo legal, o que significaria uma redução de 3 terços, mas não teve sucesso nem no Tribunal de Justiça nem no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O argumento foi de que a quantidade de droga apreendida e a natureza da substância entorpecente não favorecem a redução em dois terços.

A defesa, ao recorrer, alegou em favor aos condenados que o juiz de origem, ao aplicar a diminuição da pena em um sexto reconheceu que os condenados são primários, têm bons antecedentes, não se dedicavam à atividade criminosa e não integravam organização criminosa.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, o magistrado não se utilizou das mesmas circunstâncias judiciais

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