Cidades

STF julga caso de MS e exclui crime hediondo para réu primário que trafica droga

Aline dos Santos | 24/06/2016 12:33
Caso foi julgando ontem (dia 23) no Supremo Tribunal Federal. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Caso foi julgando ontem (dia 23) no Supremo Tribunal Federal. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre um processo de Mato Grosso do Sul afastou a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado de entorpecentes. Desta forma, no tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

O caso que chegou ao Supremo é oriundo de Nova Andradina. Dois homens, flagrados com 772 quilos de maconha em um caminhão, foram condenados em 2010 a 7 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. No entanto, o juiz José Henrique Kaster Franco afastou a hediondez do crime. Os réus são Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega.

Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a natureza hedionda dos delitos. Contra essa decisão, a DPU (Defensoria Pública da União) entrou com habeas corpus, julgado na quinta-feira (dia 23) pelo Supremo.

“Com essa decisão, o STF classifica espécies de gravidade do tráfico. Quando se trata de réu primário, portador de bons antecedentes e que não integra organização criminosa, o tráfico não é considerado crime hediondo, mas crime comum. Isso significa possibilidade de responder ao processo em liberdade e, se condenado, a pena não será tão alta”, afirma o advogado criminalista Fábio Trad.

A titulo de exemplo, ele explica que uma pessoa condenada a 8 anos por tráfico (se considerado crime comum) pode progredir para o regime semiaberto após 16 meses. “Agora, se for considerado hediondo, são três anos e seis meses para obter o livramento condicional”, salienta o advogado.

De acordo com Trad, a tendência é que o entendimento do STF seja adotado em todo Brasil. “Vai ter efeitos nos problemas carcerários, porque reserva o sistema prisional para casos mais graves. Mas, se essa interpretação vai aumentar o índice de primário no tráfico, só o tempo dirá”, diz.

A jurisprudência pode retroagir em benefício a quem já foi condenado. “ A lei, quando é benéfica ao preso, retroage. A jurisprudência retroage também”, afirma. Contudo, a Justiça precisa ser provocada.

De MS para o STF - O processo começou a ser julgado pelo plenário do STF em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC e afastar o caráter de hediondez dos delitos em questão.

O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, também votou no sentido de afastar os efeitos da hediondez na hipótese de tráfico privilegiado. Ele destacou que a grande maioria das mulheres está presa por delitos relacionados ao tráfico drogas, e quase todas sofreram sanções desproporcionais às ações praticadas, sobretudo considerada a participação de menor relevância delas nessa atividade ilícita.

“Muitas participam como simples ‘correios’ ou ‘mulas’, ou seja, apenas transportam a droga para terceiros, ocupando-se, o mais das vezes, em mantê-la, num ambiente doméstico, em troca de alguma vantagem econômica”, ressaltou.

Os crimes hediondos, previstos na Lei 8.072/1990, e os equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo) são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente.

Nos siga no