Cidades

Só com mudança em regra de venda, terras do tráfico podem ser liberadas

Aline dos Santos | 10/07/2013 09:55
Juiz  federal explica série de medidas para uso imediato de bens de traficantes. (Foto: Cleber Gellio)
Juiz federal explica série de medidas para uso imediato de bens de traficantes. (Foto: Cleber Gellio)

A permuta ou venda de terras confiscadas do tráfico, uma das soluções mais cotadas para pôr fim ao conflito entre fazendeiros e índios em Mato Grosso do Sul, depende de mudanças nas legislações. O alerta é do juiz federal Odilon Oliveira, que responde pela Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro, onde há 150 propriedades rurais sequestradas por integrar patrimônio de traficantes.

“Primeiro, vai ter que mudar a destinação dos bens. Os bens provenientes do tráfico têm destinação estabelecida. Até 40% dos bens são destinados à Policia Federal e à Polícia do Distrito Federal. O restante, os 60%, vão para prevenção, que não se vê, recuperação, despesas do Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] e da Senad [Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas]”, explica o magistrado.

De acordo com ele, a legislação pode ser mudada por meio de uma MP (Medida Provisória) caso seja caracterizada como doação de urgência. Outra ação, será liberar a venda antecipada das fazendas, assim que a denúncia chegar à Justiça. Hoje, não é liberada comercialização de imóvel antes de se esgotar todos os recursos processuais. “As organizações são poderosas e têm bons advogados. Vão fazer uso dos direitos e o processo vai rolando por 8 a 10 anos”, diz Odilon Oliveira.

Segundo o magistrado, assim que a denúncia vira ação penal só podem ser vendidos os bens se houver risco de perecimento, perda de valor ou se for de difícil administração, como veículos, gado e aviões. O juiz conta que já foram vendidos seis imóveis, mas dois compradores, em Ponta Porã, desistiram do negócio após sofrer ameaças dos traficantes.

Caso a venda imediata seja liberada, também será preciso autorizar que o Tesouro Nacional emita títulos como garantia para ressarcir o réu em caso de absolvição.

No próximo dia 5 de agosto, o governo federal vai anunciar o valor que pretende pagar por 15 mil hectares em Sidrolândia para repassar aos índios a terra Buriti. Também será definido um cronograma para o restante das áreas em conflitos no Estado. Neste cenário, entra a proposta de utilizar terras confiscadas do tráfico.

Uma das alternativas para indenizar pela terra nua é mudar a Constituição Estadual, para que a legislação, a exemplo do Rio Grande do Sul, passe a prever indenização. Outras opções são desapropriação por interesse social ou declaração de ato ilícito do Estado e União, que concederam a posse da terra aos fazendeiros. Desta forma, os produtores rurais serão terceiros de boa-fé e poderão ser ressarcidos.

Atualmente, quando é demarcada reserva indígena, a União paga somente pelas benfeitorias, por considerar que a terra passa a fazer parte do patrimônio do governo federal.

Nos siga no