Cidades

Site de compras coletivas emite nota sobre condenação a pagar indenização no MS

Nyelder Rodrigues | 24/04/2013 20:29

O site de compras coletivas Groupon divulgou nota para se posicionar sobre a condenação judicial da empresa a pagar R$ 5,5 mil por danos morais a uma consumidora de Campo Grande.

O Groupon confirmou a venda em parceira com a Festiva Decorações para Festas e Eventos, e que a situação já está sendo tratada internamente pela empresa.

Conforme a nota, os clientes que tiverem dúvidas, reclamações ou sugestões sobre as promoções, devem procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), endereço eletrônico www.falecomogroupon.com.br/clientes, ou ligando para (11) 2141-9999.

No caso da consumidora da Capital, Vanuza Maria dos Santos, ela comprou em julho de 2012 um kit para festa infantil do filho. O valor de R$ 319 seria pago em sete parcelas de R$ 45,88.

No entanto, faltando três para a realização da festa de aniversário do filho, a empresa Festiva Decorações para Festa e Eventos cancelou festa, alegando desacordo comercial com o Groupon.

Ela contou que tentou resolver o problema diretamente com a Festiva, mas não obteve êxito. Vanuza pediu a condenação por danos morais porque já tinha distribuído os convites para os amigos de escola do filho. Ela também ganhou a restituição do valor de R$ 319.

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