Cidades

Sindicalista contesta tabela de salários dos servidores do TRE-MS

Ricardo Campos Jr. | 23/07/2015 17:44

O Sindjufe-MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União) contesta as tabelas de vencimentos dos funcionários do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) expostas pelo órgão. O coordenador social da entidade, Eliezer Inácio de Oliveira, afirma que os valores, que chegam a R$ 13 mil, incluem benefícios, adicionais, gratificações e, portanto, não podem ser considerados como salários.

“São detentores de cargos de confiança. No final da carreira, ou se perderem a função, eles não levam isso na aposentadoria”, afirma.

Ele cita valores publicados em nota técnica do STF (Supremo Tribunal Federal) emitida após o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) ao reajuste de 53% pleiteado pela categoria. O percentual corresponde aos reajustes inflacionários dos últimos nove anos não concedidos aos servidores.

A tabela aponta que o salário inicial de um analista judiciário hoje é R$ 8.803,97, enquanto um analista da Câmara dos Deputados, cujas funções são semelhantes, é de R$ 25.105,39. “Esses são os valores reais. O STF fez a tabela justamente para confrontar com o que está sendo divulgado pelo governo”, afirma Oliveira.

Contradição – O levantamento disponível no site do TRE corresponde à folha de maio, última disponível no Portal da Transparência e “abrigada” no link Relatórios CNJ. Os dados mostram que a remuneração de 39 pessoas é acima de R$ 20 mil.

No caso do maior valor, o salário de R$ 13.143,14 do cargo de analista judiciário tem acréscimo de R$ 13.758, resultado de auxílios e indenizações. Com os descontos, o valor pago chega a R$ 18.495 líquidos.

Do total de 39 servidores com os maiores vencimentos, a maioria é analista judiciário e inativa. Mas há caso de técnico com salário de R$ 8.477, porém, o valor final chega a R$ 21.762. A remuneração é pouco menor do que a oferecida em concurso para juiz substituto pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul): R$ 23.512.

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