Cidades

Servidora dispensada na gravidez ganha adicional no TJ

Redação | 01/12/2009 13:50

A funcionária pública Helaine Francisca da Maia, dispensada no 8º mês de gravidez do cargo de comissão do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), ganhou na Justiça o direito de receber o adicional até o 5º mês após a gestação. Nesta terça-feira, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do órgão estadual para suspender o pagamento do benefício.

Ela ingressou com ação de cobrança contra o Governo estadual. Funcionária concursada desde 1998, Helaine foi nomeada para exercer cargo em comissão, com o recebimento de adicional de R$ 632,90. No entanto, em janeiro de 2007, quando estava no 8º mês da gravidez, foi dispensada da função de confiança.

A funcionária obteve decisão favorável na primeira instância para receber o adicional até o 5º mês após dar à luz, que totaliza R$ 2,8 mil. E esta decisão foi mantida pela 4ª Turma Cível do TJ/MS.

O revisor do processo, desembargador Atapoã da Costa Feliz, afirmou que a Constituição Federal assegura às trabalhadoras urbanas e rurais a estabilidade provisória, com a permanência no emprego desde o início da gestação até o 5º mês após o parto.

"Alguns tribunais não impedem a exoneração da servidora gestante que exerce cargo em comissão, mas determina o pagamento de indenização pelo período de estabilidade provisória a que teria direito, conforme pleiteia a autora", justificou-se o magistrado.

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