Cidades

Servidor do TRT denuncia irregularidade em concurso de remoção

Fabiano Arruda | 28/09/2011 17:29

O analista judiciário Francisco Demontie Gonçalves Macedo, 36 anos, denunciou ao Campo Grande News, nesta quarta-feira, suposta irregularidade em concurso de remoção no TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho) 24ª Região. O concurso é feito por servidores do órgão que pretendem ser transferidos de cidade.

O servidor se refere ao concurso aberto em junho deste ano, para Campo Grande, ao cargo de Área Judiciária, especialidade Execução de Mandados.

Segundo Francisco, aprovado em 2006 e lotado desde 2009 em Dourados, o critério de antiguidade, previsto no artigo 6º da Lei 8.112/90 e na portaria 743/2006 do TRT/MS, é determinante na designação do aprovado no concurso de remoção.

Ele conta que ficou em segundo lugar entre três candidatos e, como o primeiro colocado desistiu da concorrência, ele seria chamado.

Contudo, conforme o analista, em 22 de agosto último, o servidor Helton Savio de Sousa Rosa, que era técnico do órgão em Campo Grande desde 1993 e foi aprovado em concurso para analista judiciário, especialidade Execução de Mandados, em 2010, tomou posse na vaga, designado pelo diretor-geral de coordenação administrativa do Tribunal.

A irregularidade está no fato de o servidor nomeado ter menos tempo na função de oficial de justiça, bem como não ter feito o concurso de remoção, prossegue Francisco Demontie.

Ele relata que sua esposa mora sozinha em Campo Grande com a filha de 3 anos e o filho de 10 meses e que necessita retornar à Capital.

“Minha esposa é técnica do Tribunal Regional Eleitoral e não pode ir para Dourados, então, preciso vir para Campo Grande e, quando tive a oportunidade, fiz o concurso e tive esta surpresa desagradável”, afirmou.

Outro lado-O departamento de Recursos Humanos do TRT garante que o servidor Helton Savio possuía a prerrogativa de optar por permanecer com sua lotação em Campo Grande após ser aprovado para analista na especialidade Execução de Mandados.

Com essa decisão, prossegue o departamento, o concurso de remoção “não teve vaga necessária para movimentação” e foi prorrogado por mais 90 dias, valendo agora até 20 de dezembro.

O setor de Recursos Humanos do órgão ainda completa que, caso até 20 de dezembro seja aberta nova vaga, Francisco Demontie será consultado sobre o interesse de transferir a lotação para a Capital.

Por sua vez, Francisco rebate o argumento e garante que não há previsão legal para que o servidor nomeado tenha prerrogativa de permanecer em Campo Grande sem que tenha passado pelo concurso de remoção.

“Agora só vai abrir vaga se alguém morrer porque a vaga que tinha de ser aberta foi preenchida”, disparou Delmontie.

O departamento de Recursos Humanos do TRT/MS alega que a prerrogativa de o servidor permanecer na mesma lotação após aprovado em novo concurso é um procedimento padrão adotado pelo tribunal em 18 anos no Estado, atestando que não houve qualquer irregularidade no processo.

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