SED impõe restrições na eleição de diretores escolares
Resolução da SED (Secretaria de Estado de Educação) publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado estabelece algumas restrições para a eleição dos diretores escolares na rede estadual.
Os membros da Comissão Escolar não poderão ser escolhidos pelo diretor eleito, para o exercício da função de diretor-adjunto da sua unidade escolar.
Outro artigo diz que não haverá eleições nas unidades escolares que se encontram sob mediação. Quando for concluída a mediação, a Secretária de Estado de Educação designará o diretor e o diretor-adjunto pro-tempore.
Neste caso, o diretor e o diretor-adjunto pro-tempore serão designados por seis meses e, nesse prazo, deverão realizar novas eleições e os eleitos exercerão o mandato até as próximas eleições gerais.