Cidades

Sancionada lei que presume paternidade em recusa de DNA

Redação | 30/07/2009 07:06

Agora é lei. O homem que recusar-se ser submetido a teste de DNA será apontado previamente como o pai.

A Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético.

O texto é acrescentado à Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992. A alteração foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União e é assinada pelo presidente Lula.

Conforme a Lei, para comprovar a paternidade, em caso de recusa, "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos", diz o Art.2.

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