Sancionada lei que cassa habilitação de envolvidos em contrabando
Medida havia sido aprovada em dezembro na Câmara e foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro
A partir agora, condutores que utilizem veículos para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado, terão habilitação cassada por prazo de cinco anos. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O projeto, de autoria do deputado federal Efraim Filho (DEM/PB) teve vetado o artigo que tratava da suspensão do CNPJ de empresas envolvidas com o transporte, recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou contrabandeados.
O governo justificou negativa alegando que o texto permitia a perda do CNPJ de forma geral e objetiva, sem a observação de critérios que considerassem a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do infrator.
Mato Grosso do Sul é uma das principais rotas do narcotráfico e contrabando do País. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no ano passado, foram apreendidos 3,867 milhões de pacotes, 20% a mais do confiscado em 2017.