Cidades

Sancionada lei que cassa habilitação de envolvidos em contrabando

Medida havia sido aprovada em dezembro na Câmara e foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro

Silvia Frias | 13/01/2019 10:17
Carreta carregada com 485 mil maços de cigarro, em novembro de 2018, na BR-163(Foto/Divulgação:PRF)
Carreta carregada com 485 mil maços de cigarro, em novembro de 2018, na BR-163(Foto/Divulgação:PRF)

A partir agora, condutores que utilizem veículos para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado, terão habilitação cassada por prazo de cinco anos. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O projeto, de autoria do deputado federal Efraim Filho (DEM/PB) teve vetado o artigo que tratava da suspensão do CNPJ de empresas envolvidas com o transporte, recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou contrabandeados.

O governo justificou negativa alegando que o texto permitia a perda do CNPJ de forma geral e objetiva, sem a observação de critérios que considerassem a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do infrator.

Mato Grosso do Sul é uma das principais rotas do narcotráfico e contrabando do País. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no ano passado, foram apreendidos 3,867 milhões de pacotes, 20% a mais do confiscado em 2017.

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