Cidades

Restrição de pesca durante defeso terá data fixa anual

Redação | 22/08/2008 13:47

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) estabeleceu em 5 de novembro até o último dia de fevereiro o período de defeso para a piracema nos rios de Mato Grosso do Sul. A data será, agora, fixa e só deve sofrer ajustes anuais caso sejam necessárias, conforme o órgão.

As novas regras para o período de defeso foram discutidas nesta semana em Corumbá, na sede da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa de Agropecuária). Além de fixar a data, o tradicional pesque e solte ficou restrito à calha do Rio Paraguai. A legislação ambiental já proibia a atividade nas cabeceiras dos rios Miranda, Aquidauana e Taquari e o Ibama endossou a decisão.

Durante o período de defeso, não será permitida a pesca de pacu, pintado, cachara, jaú e dourado nem mesmo para subsistência. Antes havia uma cota de três quilos mais um exemplar de qualquer peso.

Ficou limitada, ainda, a quantidade de joão-bobo e cavalinho a 20 por pescador. Trata-se de tipos de anzóis que ficam amarrados a linhas ou bóias, durante a pesca. Também fica proibido o uso de animais aquáticos alóctones (não naturais daquela bacia) como iscas vivas e a pesca sobre pontes e pontilhões em que haja trânsito de embarcações.

A nova norma proíbe o pescador profissional e amador de transportar peixes em condições que não permitam a identificação da espécie (sem cabeça, nadadeiras ou mesmo em filés ou postas).

O Ibama deve publicar as novas regras, que já valem para o próximo período de defeso.

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