Cidades

Resolução veta uso de arma de fogo em protestos e reintegração de posse

Aline dos Santos | 19/06/2013 09:08

Com a onda de protestos que varre o país e, no caso específico de Mato Grosso do Sul, recorrentes ações de reintegração de posse, a Secretaria dos Direitos Humanos recomenda que não devem ser utilizadas armas de fogo em manifestações e eventos públicos e nem na execução dos mandados judiciais.

No dia 30 de maio, a desocupação da fazenda Buriti, em Sidrolândia, resultou na morte do índio Oziel Gabriel, de 35 anos. Tanto a Cigcoe (Companhia de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais) quanto a PF (Polícia Federal) confirmaram ter munição letal, no entanto, ambas fazem mistério sobre o uso de arma de fogo. No local, conforme o MPF (Ministério Público Federal), foram localizadas cápsulas de munição ponto 40, ponto 45 e 9 mm.

Conforme a resolução publicada hoje no Diário Oficial da União, o uso de armas de baixa letalidade (com pouca probabilidade de causar mortes ou lesões corporais permanentes) somente é aceitável quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física do agente do Poder Público ou de terceiros. Ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas.

As armas de baixa letalidade não podem ser utilizadas contra crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e idosos. As recomendações levam em consideração a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e manuais do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

A portaria assinada pela ministra Maria do Rosário Nunes, também resguarda o trabalho da imprensa. Em São Paulo, jornalistas foram feridos por balas de borracha no protesto contra o reajuste da tarifa do transporte público.

“Os repórteres, fotógrafos e demais profissionais de comunicação devem gozar de especial proteção no exercício de sua profissão, sendo vedado qualquer óbice à sua atuação, em especial mediante uso da força”.

A ministra também criou um grupo de trabalho para regulamentar o “Uso da Força e de Armamentos de Baixa Letalidade”.

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