Cidades

Quem assinou fidelidade pagará multa ao mudar de empresa

Redação | 30/08/2008 12:39

Com a adoção da portabilidade numérica, o consumidor que assinou contrato de fidelidade com a operadora de telefonia celular poderá trocar de empresa mantendo o mesmo número, mas terá que pagar multa de rescisão, conforme o acordo.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defende que as prestadoras de serviço telefônico cobrem um valor proporcional, razoável, a 10% das mensalidades restantes ao período de fidelidade.

O usuário também leva consigo todos os compromissos com a operadora antiga, como contas atrasadas, sendo que a empresa terá até três meses para enviar cobranças para o cliente. E conforme, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as ligações realizadas que ainda não foram cobradas poderão ser quitadas com a nova prestadora de serviço.

O presidente da Agência, Ronaldo Sardenberg, espera que as empresas entrem em acordo com relação às contas dos usuários e resolvam as pendências entre si. Ele vê a portabilidade como uma oportunidade de concorrência saudável, porque com os consumidores trocando de operadora, as empresas tendem a baixar preços e melhorar o atendimento, tudo para conservar clientes. (Com informações da Agência Brasil)

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