Cidades

Publicadas alterações no Código de Processo Penal

Redação | 10/06/2008 07:47

As modificações ao Código de Processo Penal sancionadas ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram publicadas na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União.

A Lei n.º 11.691 proíbe a declaração de sentença por juízes que saibam da existência de provas ilícitas no processo. Nesse caso, o magistrado deve se afastar e outro será convocado para substituí-lo.

A Lei n.º 11.689 extingue o protesto por novo júri (PL 4203/01), para condenados a pena igual ou superior a 20 anos de prisão.

Além disso, o texto diminui a idade mínima para jurados de 21 para 18 anos e a escolha de sete nomes será feita a partir de uma lista de 25 pessoas e não mais de 21.

O presidente Lula assinou ontem a norma numa solenidade com a participação do ministro da Justiça, Tarso Genro, e do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli.

O ministro explicou que a finalidade da lei é tornar mais célere e objetivo o tramite das causas penais.

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