Cidades

Promotores são liberados para acionar prefeito por improbidade

Fernanda França | 08/12/2010 15:24

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) garantiu aos promotores a legitimidade para instaurar Ação Civil Pública contra prefeito por improbidade administrativa, por meio de agravo de instrumento.

A decisão foi tomada depois que os promotores Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol propuseram agravo de instrumento para manter a Ação Civil Pública que moviam contra o prefeito de Naviraí.

Isso porque a legitimidade para instaurar ações contra prefeitos por improbidade foi repassada à PGJ (Procuradoria Geral de Justiça).

Segundo o desembargador Marco André Nogueira Hanson, a Ação Civil Pública ajuizada contra o prefeito de Naviraí é válida, sem prejuízo político ou criminal.

“A prerrogativa de função constante em lei infraconstitucional à época do ajuizamento encontra-se com sua eficácia suspensa em razão de liminar deferida pelo STF, notadamente porque o Procurador-Geral de Justiça delegou atribuição ao Promotor de Justiça. Atos de improbidade administrativa não se confundem com as matérias julgadas na esfera eleitoral”, explicou.

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