Projeto prevê reserva de assento duplo para obesos no transporte intermunicipal
Projeto do deputado Márcio Monteiro (PSDB), prevê a reserva de lugar para pessoas obesas nos ônibus que fazem trajetos intermunicipais em Mato Grosso do Sul.
Conforme a proposta, devem ser dois lugares para serem ocupados pela pessoa obesa. Eles devem ser contíguos, na primeira fila.
O projeto de lei estabelece que os interessados devem reservar o lugar com dois dias de antecendência. Não havendo reserva, os assentos podem ser vendidos normalmente.
A proposta de lei autoriza a empresa a cobrar acréscimo sobre o valor da tarifa ou do bilhete da passagem regular.
Para a definição de quem pode ser atendido, o projeto de lei estabelece que os “beneficiários são pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, igualem ou extrapolem a largura interna padrão do assento individual nos transporte intermunicipal.
O Poder Executivo deve designará o órgão estadual competente para a fiscalização da lei, que prevê multa no valor de 50 UFERMS, R$ 800, para o descumprimento da medida.
O prazo de adequação é de 120 dias, a partir da sanção, caso seja aprovada.