Cidades

Proibida cobrança de multas em contas de água e esgoto

Redação | 26/05/2010 12:01

As concessionárias de água e esgoto do Estado não poderão cobrar indenizações, multas e outros encargos na conta mensal. O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT) foi aprovado em 2ª discussão e segue para a sanção do governador André Puccinelli (PMDB).

A cobrança de multas e encargos na conta viola o princípio da jurisdição única, previsto na Constituição Federal.

O deputado disse que a medida traz transparência nas relações entre consumidor e concessionária: "Se o consumidor não dispuser de recursos para pagar a multa, não consegue pagar pelo consumo de água e esgoto, ficando sujeito à cobrança de multas e juros, além de ter o serviço suspenso. A concessionária faz justiça com as próprias mãos", afirma.

O projeto não se aplica a multa por atraso no pagamento.

Se houver descumprimento da lei, as empresas ficarão sujeitas às penas de advertência e multa de R$ 14 mil a R$ 70 mil reais, em caso de reincidência.

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