Cidades

Programa para débitos judiciais atende 85 por hora

Redação | 20/10/2010 17:12

Em apenas um período, a central montada pela prefeitura para negociação de débitos ajuizados atendeu mais de 600 pessoas nesta quarta-feira.

São mais de 85 contribuintes em média por hora, segundo levantamento feito hoje das 8 horas da manhã até às 15 da tarde.

Ontem, começaram a chegar pelos correios as correspondência de

devedores cujos débitos com a prefeitura já estão na justiça. Com o valor dos descontos em mãos, o fluxo de interessados na renegociação aumentou.

Programa de Pagamento de Débitos Ajuizado será realizado até 22 de dezembro. No total, são 50 mil inscritos na dívida ativa.

Quem regularizar a situação, já vai contar com benefícios concedidos a quem paga os impostos em dia, como descontos no IPTU e prêmios.

A central funciona das 8h às 17h, de forma ininterrupta. O atendimento é exclusivo para o pagamento de dívidas ajuizadas.

Também é possível discutir dívidas que ainda não foram parar na Justiça, mas nesses casos o atendimento ocorre na Central de Atendimento ao Cidadão, na rua Cândido Mariano, 2655.

Prazos - O programa dos débitos ajuizados tem dois planos de pagamento, sempre em parcela única: o primeiro vai até 10 de novembro e o segundo de 11 de novembro a 22 de dezembro. As condições para quem quitar o débito até dia 10 do mês que vem são mais vantajosas.

Para dívida ajuizada até 1997, o pagamento à vista, efetuado até 10 de novembro inclui desconto de 100% dos juros de mora, com exclusão das custas iniciais, e desconto de 60% no valor principal.

Caso o débito seja pago de 11 de novembro até 22 de dezembro, a dívida ajuizada até 1997 terá desconto de 100% nos juros de mora, exclusão das custas judiciais e desconto de 50% no valor principal.

Os débitos mais recentes, de 2005 em diante, terão somente descontos nos juros de mora: 100% para quem pagar até 10 de novembro e 90% até 22 de dezembro.

O programa é realizado em parceria com o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Desta forma, o credor também paga as custas judiciais

Nos siga no Google Notícias