Cidades

Procuradoria questiona no STF artigo da Lei Orgânica da Polícia Civil de MS

Marta Ferreira | 28/11/2011 10:47

Artigo alvo de ação diz que delegados só devem ser ouvidos em inquéritos e procedimentos do tipo após prévio agendamento

A Procuradoria Geral da República questiona, no STF (Supremo Tribunal Federal), item da Lei Orgânica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul que dá a prerrogativa aos delegados da Corporação de serem ouvidos em inquéritos, processos e procedimentos em dia, hora e local previamente ajustados. Um despacho de hoje do relator, o ministro Ricardo Lewandoski, determina que a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) seja apreciada diretamente pelo plenário, sem a análise do pedido de liminar.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, aplicou o procedimento abreviado em razão da “relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

O direito de só ser ouvido com prévia combinação foi concedido aos delegados de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul em 2005, pelo artigo 152 Lei Complementar nº 114/2005. Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

O procurador-geral ressaltou no pedido para que o item seja derrubado que existe jurisprudência pacífica do Supremo de vedando ao "legislador estadual a concessão de prerrogativas aos delegados de polícia quando não presentes na Constituição da República ou em legislação federal".

Além disso, enfatizou o procurador, não há lei complementar federal que autorize estados e o Distrito Federal a legislarem sobre o assunto.

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