Cidades

Procon começa dia 14 pesquisa de material escolar

Redação | 11/01/2008 13:09

O Procon começa na segunda-feira, dia 14, a entregar a lista com os principais materiais solicitados pelas escolas para a primeira pesquisa nas livrarias e papelarias de Campo Grande. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, os estabelecimentos terão dois dias para preencher a relação aos fiscais do órgão. A divulgação da pesquisa será entre 18 e 21 deste mês.

O trabalho será repetido no dia 28 e os resultados divulgados entre 1º e 4 de fevereiro será divulgado o resultado da segunda pesquisa. Conforme a coordenadora de Atendimento, Orientação e Fiscalização do Procon, Daniella Figueiredo, as escolas não podem solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza, ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Também não podem exigir produtos de marca específica ou determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Confira as dicas do Procon para a hora de comprar o material escolar:

- Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, geralmente eles são mais caros;

- Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los, em seguida, consulte pesquisas feitas em diferentes estabelecimentos;

- Algumas lojas concedem descontos para compras em grande quantidade, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;

- Não esqueça de verificar embalagens de materiais como cola, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenamento, prazo de validade e se apresentam risco ao consumidor;

- Lembre sempre que a nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre a nota fiscal. Ao recebê-la, verifique se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação;

- Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).

- Dúvidas ou reclamações podem ser feitas no Procon, localizado na rua 13 de Junho,930, Centro. O telefone do disque denúncia é 151.

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