Cidades

Preso por documentos falsos tem liberdade negada no STF

Redação | 26/04/2010 16:57

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública a favor de Edevaldo de Oliveira da Silva, que cumpre pena de 4 anos de prisão na cadeia pública de Aquidauana por ter apresentado documento falso durante abordagem policial.

A defesa de Edevaldo pretendia suspender a execução da pena, pois a conduta, em seu entendimento, não deveria ser considerada criminosa, pois se baseia em no princípio constitucional da ampla defesa e do direito ao silêncio. Segundo os advogados, Edevaldo estava usando o direito de não se acusar ao apresentar documentação falsa.

A Defensoria argumentou também que apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado pedido idêntico ao acusado, "o tema não é pacificado na corte, existindo decisões do próprio STJ no sentido de que o uso de documento falso, perante a autoridade policial, com o objetivo de ocultar a condição de foragido, descaracteriza o crime do artigo 304 do Código Penal (falsificação)".

No entendimento da ministra Ellen Gracie, a decisão do STJ que negou Habeas Corpus ao acusado está "devidamente motivada". Ela ressaltou que para se conceder liminar é necessário avaliar se a decisão questionada causa constrangimento ilegal. Nesse aspecto, ela considerou que a decisão do STJ é relevante e sobrepõe-se aos argumentos da defesa.

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