Cidades

Presença de adolescentes em festa open bar gera multa

Redação | 31/07/2010 09:55

A 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de mato Grosso do Sul) manteve multa de seis salários mínimos, o equivalente a R$ 3 mil, pela presença de adolescentes em uma festa open bar realizada em 31 de dezembro de 2008, em Três Lagoas. Estevão Neves Congro e Fernando Mendonça Fortes entraram com recurso no TJ contra a decisão em primeira instância.

Conforme o processo, as testemunhas, ouvidas em juízo, confirmaram a presença de adolescentes e, embora a ausência de informação se os menores ingeriram bebida alcoólica ou não, tratava-se de uma festa em que a bebida era servida livremente.

Os organizadores afirmaram que não há possibilidade de expedição de alvará em festas onde a circulação de cerveja é livre, que é impossível a fiscalização de documento de identidade de todos os participantes do evento e, ainda, que se houve a entrada de menores na festa, não há prova de que eles ingeriram bebida alcoólica.

O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que em festas onde a circulação de bebida alcoólica é livre, ou seja, o consumo está incluído no preço do convite, é totalmente proibida a entrada de menores de 18 anos, conforme determina o artigo 8º da portaria 05/2008.

Sobre o pedido de diminuição da pena, com base no argumento de que os apelantes seriam tecnicamente primários, o desembargador constatou nos autos que eles enfrentaram o mesmo problema em evento anterior, realizado no dia 25 de dezembro de 2008, e mesmo orientados quanto a impossibilidade do acesso de menores, permitiram a entrada deles no referido evento do dia 31.

O valor da multa deve ser destinado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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