Cidades

Policial acusado de roubo recorre de sentença de 4 anos

Redação | 12/11/2010 21:55

Está na pauta de julgamento da Seção Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), marcado para a próxima terça-feira (16), o pedido de revisão criminal contra a sentença condenatória de quatro anos e quatro meses, feito pelo soldado da Polícia Militar Marcilio Fanaia, de 39 anos.

Conforme o TJ, o Ministério Público denunciou Marcilio e um colega dele por terem praticado crime de roubo no dia 4 de agosto de 2005 contra uma família em Campo Grande. As vítimas relataram que os dois policiais invadiram a casa e ordenaram que todas as pessoas que ali estavam permanecessem deitadas, sob a mira de revólveres.

O proprietário do imóvel contou que os policiais realizavam buscas por drogas, mas nada foi encontrado. Os policiais teriam subtraído a quantia de R$ 130 da vítima, um aparelho celular, um capacete e uma lanterna.

Três dias depois, eles retornaram à casa da vítima para realizar nova busca por drogas. Marcilio e o amigo novamente obrigaram as vítimas a se deitarem no chão e apontaram arma de fogo em direção a elas, oportunidade em que o soldado teria subtraído a quantia de R$ 270.

Na revisão criminal, Marcilio afirma que, quando foi intimado da sentença condenatória, não sabia que seus patronos haviam renunciado, e sustenta que o juiz não determinou sua intimação para constituir novo advogado a fim de apresentar apelação criminal.

O condenado argumenta que ficou à mercê da sorte, pois foi preso, cumpriu a pena e foi indultado. Argumenta também que a sua condenação foi baseada em depoimentos falsos e que a suposta vítima influenciou testemunhas sob o argumento de ingressarem com ação de indenização contra a Polícia Militar.

E, ainda, assegura que uma testemunha registrou em cartório um documento em que consta a verdade sobre os fatos, declarando que não houve violação de domicílio nem constrangimento ilegal.

Por esse motivo o soldado querer a anulação do processo e a desconsideração da sentença penal, pois está baseada em depoimentos falsos. O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça é pelo deferimento parcial da revisão, apenas sobre o reconhecimento de intimação inválida.

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